14 de abril de 2009

Ubatã: Viúva tem pensão cortada pelo TCM

. 14 de abril de 2009

Em resposta a consulta formalizada pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Ubatã, Paulo Silva responsável pelo exercício financeiro de 2005, através da Instrução Camaral nº 05/2005 – 2ª C, o tribunal de Contas do Municípios da Bahia (TCM) concluiu por declarar a inconstitucionalidade de dispositivos previstos na Lei Orgânica Municipal, que concediam à esposa de vereador, falecido no exercício do mandato, o direito a receber o subsídio da vereança, bem como pensão de um salário mínimo após o término da legislatura. Sua entedimento é que a criação desta pensão, chocar-se-ia frontalmente com o que dispõe o artigo constitucional 195, §5º, visto que a Lei Orgânica Municipal estaria criando benefício previdenciário, para o qual não havia previsão de fonte, já que a sua beneficiária, nunca contribuira para ele.

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